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Projeto de Lei Nº 162/2023
Aberto

44 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 09/03/2023
Izabele Conceição Acioli Lima
A favor
19/07/2023 às 07:41
Como prescrever uma dieta ou suplementação sem saber as reais carências do indivíduo? Ignorância seria não solicitar os exames. Totalmente necessário o nutricionista prescrever os exames.
Vanessa
A favor
19/07/2023 às 06:44
É fundamental garantia do direito dos Nutricionista na prescrição de exames.
Gabriel
A favor
03/06/2023 às 14:26
E fundamental a garantia do direito do nutricionista, na prescrição de exames seja coberto pelos planos de saúde em Minas Gerais, para um diagnóstico mais preciso quando julgar necessário a necessidade de exames laboratoriais, o nutricionista tem papel fundamental na sociedade e na saúde, não apenas tratando doenças como prevenindo também.

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