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PL PROJETO DE LEI 1574/2023

Altera a Lei 15075, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo. (Altera o art 7º, suprimindo a expressão "em consonância com o Decreto 22753, de 9 de março de 1983" e a indicação de vogais e suplentes da Jucemg pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24630 2023 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24630 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Origem Documento MSG 88 de 2023

Proposição de Lei PRL 25634 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Retira da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg - a competência para indicar vogais e suplentes da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg. Deste modo, apenas a Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - Ocemg - e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg - possuem competência para fazer as indicações.

Documentos

Tramitação
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