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PL PROJETO DE LEI 1572/2023

Estabelece a obrigatoriedade de oferta de cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão, acessibilidade física e sensorial e transtorno do espectro autista para condôminos e síndicos em condomínios residenciais e comerciais. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga os administradores de condomínios residenciais e comerciais do Estado a ofertarem cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão – LBI –, acessibilidade física e sensorial, bem como o transtorno do espectro autista – TEA – aos condôminos e síndicos. Obriga os administradores de condomínios a comprovar a realização dos cursos, e a falta de cumprimento poderá resultar em advertências, multas e, em casos de reincidência, na suspensão da função de síndico.

Documentos

Tramitação
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