Voltar

PL PROJETO DE LEI 1569/2023

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Corporação Musical Euterpe Homero Maciel, do Município de Turmalina.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25002 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25002 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2023
Proposição de Lei PRL 25968 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a banda musical Euterpe Homero Maciel, em Turmalina. Substitutivo nº 2: Altera a expressão “banda musical” para “banda de música” e promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1