PL PROJETO DE LEI 1443/2023
PL 1443/2023
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Dispõe sobre a isenção de taxa de pedágio para veículos da administração
pública municipal no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta de taxas de pedágio os veículos da administração pública dos municípios de Minas Gerais, utilizados exclusivamente para o serviço público municipal. A isenção se aplica a todos os pedágios no Estado e requer a apresentação de documentos que comprovem a propriedade ou o credenciamento do veículo junto à concessionária de rodovia.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Isenta de taxas de pedágio os veículos da administração pública dos municípios de Minas Gerais, utilizados exclusivamente para o serviço público municipal. A isenção se aplica a todos os pedágios no Estado e requer a apresentação de documentos que comprovem a propriedade ou o credenciamento do veículo junto à concessionária de rodovia.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
29/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
26/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.