PL PROJETO DE LEI 1362/2023
PL 1362/2023
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Altera o art 4º da Lei 19490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou
inativo e de pensionista do Estado e dá outras providências. (Acrescenta
§§ 1º e 2º ao art 4º, permitindo parcelamento de reposição e indenização
a erário e condicionando as mesmas a responsasbilização em processo
administrativo e autorização expressa de servidor.)
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Anexada a PL 1588 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que a consignação compulsória em folha de pagamento de servidores públicos, referente a reposições e indenizações ao erário, ocorrerá somente após a conclusão de um procedimento administrativo, sendo permitido o desconto mensal, se solicitado pelo servidor, com limite máximo de 10% do vencimento, provento ou pensão.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Anexada a PL 1588 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que a consignação compulsória em folha de pagamento de servidores públicos, referente a reposições e indenizações ao erário, ocorrerá somente após a conclusão de um procedimento administrativo, sendo permitido o desconto mensal, se solicitado pelo servidor, com limite máximo de 10% do vencimento, provento ou pensão.
Documentos
Tramitação
19/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/9/2023, pág 21. Anexe-se ao PL 1588 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/9/2023, pág 21. Anexe-se ao PL 1588 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.