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PL PROJETO DE LEI 1331/2023

Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a raça de cavalo mangalarga marchador.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 1 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Reconhece a criação da raça de cavalo mangalarga marchador como de relevante interesse econômico e social do Estado, com o objetivo de fortalecer a economia regional e a promoção e o incentivo ao desenvolvimento da equinocultura no Estado.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1