RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1325/2023
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov - e à
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de
providências para que seja aberta agenda de negociações, mediante
reuniões que garantam a participação da sociedade civil interessada, para
debate e apresentação de sugestões de aprimoramentos ao Projeto de Lei
358 2023, em especial no que se refere à gestão das políticas públicas de
cultura afetadas pela reforma administrativa proposta.
Situação atual:
Proposição não recebida
Comissão Cultura
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Origem
RQC 617 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov - e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para que seja aberta agenda de negociações, mediante reuniões que garantam a participação da sociedade civil interessada, para debate e apresentação de sugestões de aprimoramentos ao Projeto de Lei 358 2023, em especial no que se refere à gestão das políticas públicas de cultura afetadas pela reforma administrativa proposta.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov - e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - pedido de providências para que seja aberta agenda de negociações, mediante reuniões que garantam a participação da sociedade civil interessada, para debate e apresentação de sugestões de aprimoramentos ao Projeto de Lei 358 2023, em especial no que se refere à gestão das políticas públicas de cultura afetadas pela reforma administrativa proposta.
Indexação
Tramitação
02/05/2023
Proposição não recebida, nos termos do inciso II do artigo 173, combinado com o inciso IV do artigo 180 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/5/2023, pág 35.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso II do artigo 173, combinado com o inciso IV do artigo 180 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/5/2023, pág 35.