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PL PROJETO DE LEI 1315/2023

Altera o art 13 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Acrescenta § 19-A ao art 13, determinando a não aplicação do regime de substituição tributária previsto no § 19 a operação interna de saída de vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, e mosto de uvas.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Suspende a base de cálculo, para fins do regime de substituição tributária Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre as operações internas de saída de vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool, e mosto de uvas.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1