PL PROJETO DE LEI 1290/2023
PL 1290/2023
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Dispõe sobre a proibição da aquisição, no mercado interno ou externo, da
fabricação e comercialização no Estado de produtos constituídos, isolados
ou produzidos a partir de culturas celulares ou tecidos derivados de
animais vertebrados para o emprego na preparação de alimentos, bebidas e
rações para consumo animal, e de produtos alimentícios que contenham
células de cultura animal produzidas em laboratório artificialmente.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG SAU.
Indexação
Resumo Proíbe a aquisição, fabricação e comercialização de produtos feitos a partir de culturas celulares ou tecidos de animais vertebrados para uso em alimentos, bebidas, rações para animais e produtos alimentícios, inclusive carne produzida em laboratório.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG SAU.
Indexação
Resumo Proíbe a aquisição, fabricação e comercialização de produtos feitos a partir de culturas celulares ou tecidos de animais vertebrados para uso em alimentos, bebidas, rações para animais e produtos alimentícios, inclusive carne produzida em laboratório.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
15/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
13/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/9/2023, pág 56. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/9/2023, pág 56. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria e de Saúde, para parecer.