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PL PROJETO DE LEI 1243/2023

Acrescenta inciso ao art 4º da Lei 22256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. (Acrescenta inciso X ao art 4º, dispondo sobre prioridade em atendimento social, psicológico e médico a mulher vítima de violência.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM SAU.
Indexação
Resumo Adiciona às ações da política de atendimento à mulher vítima de violência a prioridade no atendimento social, psicológico e médico, que inclui a oferta de contracepção de emergência, prevenção e tratamento de infecções sexualmente transmissíveis - ISTs - e prevenção da síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS - em casos de violência sexual. Substitutivo nº 1: Determina que mulheres vítimas de violência tenham prioridade e atendimento articulado nos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS -, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – e órgãos de segurança pública.

Documentos

Tramitação
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