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PL PROJETO DE LEI 1224/2023

Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da educação de Minas Gerais a Escola Estadual Mário Campos e Silva,  localizada no Município de Oliveira.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir devido embasamento legal. Substitutivo nº 2: Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o prédio da Escola Estadual Mário Campos e Silva, no Município de Oliveira.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1