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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2023

Altera as Resoluções 3800, de 30 de novembro de 1985, que contém a estrutura orgânica da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e 5339, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - RAL 5607 2023 - Resolução da Assembleia Legislativa
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Mesa da Assembleia
Situação atual Transformado em norma jurídica : RAL 5607 2023 - Resolução da Assembleia Legislativa
Local Mesa da Assembleia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2023
Observação Distribuído a 1 comissão: MAS.
Indexação
Resumo Altera a competência da Mesa da Assembleia referente a designar agente de contratação e constituir comissão de contratação; autorizar a abertura de procedimento licitatório e homologar seu resultado; e autorizar a celebração de contratos. Determina que a Mesa da Assembleia poderá delegar ao presidente e ao 1º-secretário ou ao diretor-geral competência para determinar a abertura, a homologação, a revogação ou a anulação do processo licitatório; decidir sobre recurso em processo licitatório; adjudicar o objeto à licitante vencedora; determinar a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação; e assinar e extinguir contrato, ata de registro de preços, convênio ou instrumento congênere; ordenar despesas. Prevê que compete ao Diretor-Geral propor à Mesa da Assembleia a realização de licitação e a homologação de seu resultado (art. 1º). Atualiza as regras que disciplinam a avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, em virtude da adoção do modelo de Gestão por Competências pela Assembleia Legislativa como metodologia para gerenciamento e desenvolvimento de pessoas. Determina que as férias regulamentares, a licença-maternidade, a licença-adotante, bem como suas respectivas prorrogações, e a licença-paternidade serão considerados de efetivo exercício, para fins de cumprimento de estágio probatório (art. 2º). Substitui, no texto, a expressão “Câmara de Administração de Pessoal – CAP –” por “Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP –”; e a sigla “CAP” por “CRP” (art. 3º). Revoga o dispositivo que esclarece que o servidor será submetido a avaliação especial de desempenho durante o período de estágio probatório; e revoga também o que determina que a conclusão sobre a estabilidade ou não do servidor e as decisões sobre os respectivos recursos serão publicadas no Boletim da Secretaria da Assembleia Legislativa (art. 4º). Substitutivo nº 1: Mantém as competências da Mesa da Assembleia, do presidente, do 1º-secretário e do diretor-geral referente à atualização das normas que tratam de licitações e contratos administrativos da Casa, tendo em vista a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLCC (art. 1º). Determina que será estabelecida por meio de regulamento a estrutura de governança do estágio probatório da Assembleia Legislativa (arts. 2º e 3º). Suprime o dispositivo que determinava a substituição da expressão “Câmara de Administração de Pessoal – CAP –” por “Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP –”. E, por fim, revoga os dispositivos que tratam da avaliação especial de desempenho no estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa (art. 4º). Parecer de redação final: Altera a competência da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - referente ao processo licitatório, as mudanças incluem a designação de agentes de contratação e, nos termos de regulamento da Mesa, a autorização de abertura de procedimento licitatório, homologação de resultado e autorização de celebração de contratos. A assinatura do contrato continua sendo de competência do Presidente e do 1º-Secretário, seguindo os termos de regulamento da Mesa. Determina que o agente de contratação e os membros da comissão de contratação serão servidores efetivos. Define que a Mesa tem a competência de determinar a abertura, a homologação, a revogação ou a anulação de processo licitatório; decidir sobre recurso em processo licitatório; adjudicar o objeto à licitante vencedora; determinar a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação; assinar e extinguir contrato, ata de registro de preços, convênio ou instrumento congênere; e ordenar despesas. O Diretor-Geral continua com a competência de propor à Mesa a realização de licitação e a homologação de seu resultado, seguindo os termos de regulamento (art. 1º). Prevê a criação de regulamento que estabelecerá a estrutura de governança do estágio probatório, definindo os procedimentos, prazos, fatores, critérios e a pontuação da avaliação especial de desempenho, os critérios e procedimentos para a interposição de recursos relativos à avaliação e o processo de aquisição de estabilidade do servidor (art. 2º). Determina que as férias regulamentares, a licença-maternidade, a licença-adotante, bem como suas respectivas prorrogações, e a licença-paternidade serão considerados de efetivo exercício, para fins de cumprimento de estágio probatório (art. 3º). Revoga os dispositivos referentes à avaliação especial de desempenho durante o período de estágio probatório, a comissão de avaliação do servidor em estágio probatório, o que trata dos recursos e que determina a publicação da estabilidade ou não do servidor e as decisões sobre os respectivos recursos (art. 4º).

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1