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PL PROJETO DE LEI 1164/2023

Institui a transparência nas atividades dos conselhos estaduais.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAS APU.
Indexação
Resumo Obriga os conselhos estaduais a divulgarem em seus "websites" informações que promovam transparência na gestão, visibilidade das atividades e acesso público, incluindo detalhes sobre a composição dos conselhos, dados de contato e informações e documentos das reuniões. Determina que a Assembleia Legislativa crie um "link" em seu "site" para redirecionar os usuários aos conselhos estaduais. Substitutivo nº 1: Suprime o dispositivo que determina que a ALMG deve criar um link em seu "site" para redirecionar os usuários aos conselhos estaduais. Substitutivo nº 2: Amplia o escopo do projeto para incluir, além dos conselhos, as demais instâncias participativas estaduais.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1