PL PROJETO DE LEI 1087/2023
PL 1087/2023
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Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos
aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o
recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos
sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. (Altera o art 19,
isentando hospitais filantrópicos, APAES, Vilas Vicentinas e asilos do
pagamento de emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e demais
despesas por prática de atos notariais e de registro.)
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Anexada a PL 2691 de 2021
Indexação
Resumo Garante a isenção do pagamento de emolumentos, da Taxa de Fiscalização Judiciária e de outras despesas relacionadas a atos notariais e de registro ao poder Executivo do Estado, bem como aos hospitais filantrópicos, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, às Vilas Vicentinas e aos asilos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Anexada a PL 2691 de 2021
Indexação
Resumo Garante a isenção do pagamento de emolumentos, da Taxa de Fiscalização Judiciária e de outras despesas relacionadas a atos notariais e de registro ao poder Executivo do Estado, bem como aos hospitais filantrópicos, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, às Vilas Vicentinas e aos asilos.
Documentos
Tramitação
01/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/8/2023, pág 59. Anexe-se ao PL 2691 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/8/2023, pág 59. Anexe-se ao PL 2691 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.