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PL PROJETO DE LEI 104/2023

Proíbe a inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Proposições anexadas Documento PL 2520 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Proíbe inauguração solene de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1