Voltar

PL PROJETO DE LEI 1021/2023

Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada - Cipo.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/07/2023
Observação Distribuído 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria a Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada – Cipo -, para garantir o acesso da pessoa com ostomia aos benefícios e serviços do Estado, de forma eficaz e sem discriminação social.

Documentos

Tramitação
3
2
1