PL PROJETO DE LEI 10/2023
PL 10/2023
Agora
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Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por Pix no Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2023
Anexada a PL 2790 de 2021
Indexação
Resumo Obriga as empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias no âmbito estadual a facultarem ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização de Pix – pagamento instantâneo. A recusa ao recebimento do valor da tarifa de pedágio por Pix faculta ao usuário da rodovia o direito à livre passagem.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2023
Anexada a PL 2790 de 2021
Indexação
Resumo Obriga as empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias no âmbito estadual a facultarem ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização de Pix – pagamento instantâneo. A recusa ao recebimento do valor da tarifa de pedágio por Pix faculta ao usuário da rodovia o direito à livre passagem.
Documentos
Tramitação
14/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/2/2023, pág 4. Anexe-se ao PL 2790 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/2/2023, pág 4. Anexe-se ao PL 2790 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.