PL PROJETO DE LEI 4102/2022
PL 4102/2022
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Dispõe sobre educação escolar quilombola no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
8 a favor
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece os princípios, objetivos e diretrizes da educação escolar quilombola no Estado. Prevê também que a educação escolar quilombola será ofertada preferencialmente por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades quilombolas reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis. Garante a participação de lideranças tradicionais das comunidades na definição e elaboração do modelo de gestão escolar; da administração dos recursos financeiros; do projeto político-pedagógico; da proposta curricular; dos critérios para avaliação sistêmica; dos padrões de atendimento; dos materiais didático-pedagógicos e dos padrões para construção ou adaptação das edificações escolares. Substitutivo nº 1: Retira do texto o dispositivo que permite a realização de concurso para o corpo docente das escolas quilombolas, priorizando professores locais e com experiência, ou que permite a contratação de educadores com formação adequada se não houver candidatos qualificados, e que determina a implementação de programas de formação contínua para esses profissionais. Substitutivo nº 2: Estabelece a diretriz de provimento preferencial de docentes oriundos das comunidades quilombolas, garante o apoio técnico-pedagógico aos estudantes, professores e gestores, e assegura recursos adequados para a educação escolar quilombola, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Substitutivo nº 3: Altera o princípio da educação escolar quilombola, assegurando os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, além de fortalecer a participação das comunidades em mecanismos de controle social das políticas educacionais. Redefine o objetivo da educação escolar quilombola, destacando a valorização e a promoção das comunidades quilombolas como povos e comunidades tradicionais. Estabelece, por fim, os parâmetros para a contratação de docentes nas escolas quilombolas.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece os princípios, objetivos e diretrizes da educação escolar quilombola no Estado. Prevê também que a educação escolar quilombola será ofertada preferencialmente por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades quilombolas reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis. Garante a participação de lideranças tradicionais das comunidades na definição e elaboração do modelo de gestão escolar; da administração dos recursos financeiros; do projeto político-pedagógico; da proposta curricular; dos critérios para avaliação sistêmica; dos padrões de atendimento; dos materiais didático-pedagógicos e dos padrões para construção ou adaptação das edificações escolares. Substitutivo nº 1: Retira do texto o dispositivo que permite a realização de concurso para o corpo docente das escolas quilombolas, priorizando professores locais e com experiência, ou que permite a contratação de educadores com formação adequada se não houver candidatos qualificados, e que determina a implementação de programas de formação contínua para esses profissionais. Substitutivo nº 2: Estabelece a diretriz de provimento preferencial de docentes oriundos das comunidades quilombolas, garante o apoio técnico-pedagógico aos estudantes, professores e gestores, e assegura recursos adequados para a educação escolar quilombola, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Substitutivo nº 3: Altera o princípio da educação escolar quilombola, assegurando os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, além de fortalecer a participação das comunidades em mecanismos de controle social das políticas educacionais. Redefine o objetivo da educação escolar quilombola, destacando a valorização e a promoção das comunidades quilombolas como povos e comunidades tradicionais. Estabelece, por fim, os parâmetros para a contratação de docentes nas escolas quilombolas.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
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Parecer de 2º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
02/04/2025
Segundo turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno com as Emendas 1 a 4. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 131.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Segundo turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno com as Emendas 1 a 4. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 131.
27/02/2025
Segundo turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Segundo turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
25/02/2025
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
25/02/2025
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 3. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 3: Registraram "sim": Adalclever Lopes (PSD) Adriano Alvarenga (PP) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bruno Engler (PL) Carol Caram (AVANTE) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Doorgal Andrada (PRD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Gustavo Valadares (PMN) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lincoln Drumond (PL) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSB) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 49 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 27/2/2025, pág 47. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2 e o projeto original. À Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 3. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 3: Registraram "sim": Adalclever Lopes (PSD) Adriano Alvarenga (PP) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bruno Engler (PL) Carol Caram (AVANTE) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Doorgal Andrada (PRD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Gustavo Valadares (PMN) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lincoln Drumond (PL) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSB) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 49 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 27/2/2025, pág 47. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2 e o projeto original. À Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
17/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 129.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 129.
04/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
03/12/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
03/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2024, pág 531.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2024, pág 531.
31/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
22/10/2024
Proposição recebida na DHU.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na DHU.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Aprovada a Proposta de Emenda 1. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 28.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Aprovada a Proposta de Emenda 1. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 28.
24/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Charles Santos.
24/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
23/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
22/12/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
20/12/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.