PL PROJETO DE LEI 4100/2022
Estabelece a repartição do percentual mínimo de 10% (dez por cento) do
ICMS Educacional pertencente aos municípios de que trata o inciso II do
parágrafo único do art 158 da Constituição Federal e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Anexada a PL 3903 de 2022
Apelido Lei ICMS da Educação.
Indexação
Resumo Determina que 10% do ICMS distribuído aos municípios será destinado à educação, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Anexada a PL 3903 de 2022
Apelido Lei ICMS da Educação.
Indexação
Resumo Determina que 10% do ICMS distribuído aos municípios será destinado à educação, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Documentos
Tramitação
15/09/2023
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
20/12/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 3903 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Errata publicada no DL em 7/1/2023, pág 2, acrescentando Anexo após as assinaturas.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/12/2022, pág 3. Anexe-se ao PL 3903 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Errata publicada no DL em 7/1/2023, pág 2, acrescentando Anexo após as assinaturas.