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PL PROJETO DE LEI 4100/2022

Estabelece a repartição do percentual mínimo de 10% (dez por cento) do ICMS Educacional pertencente aos municípios de que trata o inciso II do parágrafo único do art 158 da Constituição Federal e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2022
Anexada a Documento PL 3903 de 2022
Apelido Lei ICMS da Educação.
Indexação
Resumo Determina que 10% do ICMS distribuído aos municípios será destinado à educação, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Documentos

Tramitação
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