Voltar

PL PROJETO DE LEI 3991/2022

Altera a Lei 15441, de 11 de janeiro de 2005, que regulamenta o inciso I do § 1º do art 214 da Constituição do Estado. (Acrescenta artigo 3º-A, incluindo na educação ambiental conteúdos sobre agrotóxicos e técnicas alternativas de agricultura.)
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Observação Acrescenta artigo 3º-A, incluindo na educação ambiental conteúdos sobre agrotóxicos e técnicas alternativas de agricultura. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Inclui, no estudo da educação ambiental das escolas, os conhecimentos relativos às consequências do uso ou do manuseio de agrotóxicos para a saúde humana e a biodiversidade e a discussão de técnicas alternativas de agricultura. Substitutivo nº 1: Altera a lei que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, para estabelecer que, na abordagem da educação ambiental, serão discutidos os seguintes temas: o cuidado e a proteção aos animais, a produção agroecológica e orgânica como alternativa sustentável de produção de alimentos e os impactos socioambientais no uso de agrotóxicos e adubação química. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1: Substitui a expressão "uso de agrotóxicos" por "uso inadequado de defensivos agrícolas". Substitutivo nº 2: Inclui, entre os temas a serem abordados na educação ambiental, a necessidade de suprimento alimentar mundial, as formas de produção de alimentos, a produção de alimentos nas regiões tropicais, o desenvolvimento de cadeias e a história da produção de alimentos e do desenvolvimento dos países. Exclui os temas sobre a produção agroecológica e orgânica e os impactos socioambientais no uso de agrotóxicos e adubação química. Substitutivo nº 3: Inclui, entre os temas a serem abordados na educação ambiental, o cuidado com as plantas, o suprimento alimentar mundial, as formas de produção de alimentos e a utilização de bioinsumos agrícolas como alternativa aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Exclui os temas sobre a produção agroecológica e orgânica e os impactos socioambientais no uso de agrotóxicos e adubação química.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1