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PL PROJETO DE LEI 3874/2022

Acrescenta dispositivo à Lei 21156, de 17 de janeiro de 2014. (Institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar.)
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 1 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo Propõe capacitar produtores rurais familiares sobre planejamento sustentável da atividade agropecuária, crédito, seguro rural e novas tecnologias de baixo custo. Substitutivo nº 1: Acrescenta às diretrizes da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar - Pedraf - o estímulo à capacitação dos produtores rurais familiares em diversos temas, visando promover o desenvolvimento econômico, social e humano na atividade agropecuária. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, com o objetivo de garantir a formação continuada do agricultor familiar, em especial com foco em práticas sustentáveis e acesso às políticas públicas. Além disso, estabelece que a Pedraf deverá ser revisada periodicamente, respeitado o intervalo máximo de cinco anos entre as atualizações.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1