PL PROJETO DE LEI 3789/2022
PL 3789/2022
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Altera o "caput" e o art 1° da Lei 14505, de 20 de dezembro de 2002, que
dispõe sobre a prestação de assistência religiosa em instituição civil ou
militar de internação coletiva das redes públicas e privadas do Estado,
vedando proibição.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2022
Observação Altera ementa, vedando proibição de evangelização em instituição de internação. Distribuído a 3 comissões: CJU CTU DHU.
Indexação
Resumo Assegura ao representante de culto religioso o acesso à instituição de internação e evangelismo nos espaços públicos e privados para prestar assistência religiosa a interno, vedando qualquer proibição de evangelismo nos espaços públicos. Substitutivo nº 1: Veda qualquer restrição à manifestação da fé e da crença religiosa. Substitutivo nº 2: Estabelece que a prestação de assistência religiosa é de livre acesso a representantes de todas as crenças religiosas. Determina que a assistência religiosa a interno nos estabelecimentos penitenciários ocorrerá em dependência específica para essa finalidade. Prevê que nenhum interno será obrigado a professar crença religiosa, participar de atividades de cunho religioso ou receber assistência religiosa. Substitutivo nº 3: Amplia o escopo da proposta para assegurar a prestação de assistência religiosa em hospitais públicos e privados, além de estabelecimentos prisionais civis ou militares e unidades de internação. Estabelece também procedimentos para prestação da assistência e determina que seja afixada cópia da lei nas portarias das instituições mencionadas.
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2022
Observação Altera ementa, vedando proibição de evangelização em instituição de internação. Distribuído a 3 comissões: CJU CTU DHU.
Indexação
Resumo Assegura ao representante de culto religioso o acesso à instituição de internação e evangelismo nos espaços públicos e privados para prestar assistência religiosa a interno, vedando qualquer proibição de evangelismo nos espaços públicos. Substitutivo nº 1: Veda qualquer restrição à manifestação da fé e da crença religiosa. Substitutivo nº 2: Estabelece que a prestação de assistência religiosa é de livre acesso a representantes de todas as crenças religiosas. Determina que a assistência religiosa a interno nos estabelecimentos penitenciários ocorrerá em dependência específica para essa finalidade. Prevê que nenhum interno será obrigado a professar crença religiosa, participar de atividades de cunho religioso ou receber assistência religiosa. Substitutivo nº 3: Amplia o escopo da proposta para assegurar a prestação de assistência religiosa em hospitais públicos e privados, além de estabelecimentos prisionais civis ou militares e unidades de internação. Estabelece também procedimentos para prestação da assistência e determina que seja afixada cópia da lei nas portarias das instituições mencionadas.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
Tramitação
25/03/2025
Segundo Turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Segundo Turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
19/03/2025
Proposição recebida na CTA.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na CTA.
19/03/2025
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Prejudicados os Substitutivos 2 e 3 e o projeto original. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adalclever Lopes (PSD) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Amanda Teixeira Dias (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Charles Santos (REPUBLICANOS) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PRD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PRD) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Elismar Prado (PSD) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Valadares (PMN) João Magalhães (MDB) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSB) Oscar Teixeira (PP) Raul Belém (CIDADANIA) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) 45 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 21/3/2025, pág 16. À Comissão de Cultura.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Prejudicados os Substitutivos 2 e 3 e o projeto original. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adalclever Lopes (PSD) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Amanda Teixeira Dias (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Charles Santos (REPUBLICANOS) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PRD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PRD) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Elismar Prado (PSD) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Valadares (PMN) João Magalhães (MDB) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSB) Oscar Teixeira (PP) Raul Belém (CIDADANIA) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) 45 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 21/3/2025, pág 16. À Comissão de Cultura.
25/02/2025
Encerrada a discussão em primeiro turno. Proposição não submetida a votação, nos termos do inciso XXXVII do artigo 82 do Regimento Interno.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno. Proposição não submetida a votação, nos termos do inciso XXXVII do artigo 82 do Regimento Interno.
03/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2024, pág 527.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2024, pág 527.
05/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bella Gonçalves.
21/06/2023
Recebido na DHU.
Comissão de Direitos Humanos
Recebido na DHU.
21/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 106.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 106.
15/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
09/05/2023
Recebido na CTU.
Comissão de Cultura
Recebido na CTU.
09/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/5/2023, pág 58.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/5/2023, pág 58.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
20/06/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
09/06/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/06/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2022, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, e de Direitos Humanos, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/6/2022, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, e de Direitos Humanos, para parecer.