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PL PROJETO DE LEI 3697/2022

Reconhece o direito de andar a cavalo, tomado individualmente ou em grupo, em qualquer atividade ou evento equestre, como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, e estabelece as diretrizes e bases de bem-estar animal para as atividades e eventos equestres e de apoio à equinocultura e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/05/2022
Anexada a Documento PL 3012 de 2021
Indexação
Resumo Reconhecimento, Relevância, Patrimônio Cultural, Patrimônio Imaterial, Cavalo, Proteção aos Animais.

Documentos

Tramitação
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