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PL PROJETO DE LEI 3643/2022

Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Estado.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
14 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/04/2022
Proposições anexadas Documento PL 448 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD ECT.
Indexação
Resumo Prevê que as sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Estado deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento. O objetivo é garantir proteção às crianças com Transtorno de Espectro Autista - TEA. Substitutivo nº 1: acrescenta a proposta na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. Substitutivo nº 2: inclui estudantes com hipersensibilidade sensorial. Acrescenta a proposta no Plano Estadual de Educação, que trata com mais especificidade da educação de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Substitutivo nº 3: estabelece prazo para que os estabelecimentos de ensino possam substituir os sinais sonoros por sinais musicais. Além disso, determina que a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência tenha previsão sobre o número adequado de professores de apoio para auxiliar o processo de escolarização dos alunos com deficiência.
Assunto geral Educação
Pessoa com Deficiência

Documentos

Tramitação
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