PL PROJETO DE LEI 3599/2022
PL 3599/2022
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela administração
direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas,
empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e
empresas controladas direta ou indiretamente, nas publicações que
vinculem imagens em seus sítios eletrônicos e redes sociais.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os sítios eletrônicos e redes sociais da administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente deverão garantir o acesso à informação e funcionalidade em igualdade de condições para todos os usuários, conforme recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG -, garantindo, assim, o acesso à informação às pessoas com deficiência visual. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retira a obrigatoriedade de que os "sites" do Poder Executivo atendam às recomendações do eMAG, tornando a proposta mais genérica em relação à promoção da acessibilidade. Substitutivo nº 3: Altera a lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir que os sites da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência, de forma a lhes garantir, além de autonomia e independência, o acesso à informação em igualdade de condições com as demais pessoas.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os sítios eletrônicos e redes sociais da administração direta do Poder Executivo, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente deverão garantir o acesso à informação e funcionalidade em igualdade de condições para todos os usuários, conforme recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG -, garantindo, assim, o acesso à informação às pessoas com deficiência visual. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Retira a obrigatoriedade de que os "sites" do Poder Executivo atendam às recomendações do eMAG, tornando a proposta mais genérica em relação à promoção da acessibilidade. Substitutivo nº 3: Altera a lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir que os sites da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência, de forma a lhes garantir, além de autonomia e independência, o acesso à informação em igualdade de condições com as demais pessoas.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
25/03/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 120.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 120.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
15/10/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 30.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 30.
03/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
02/04/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 46.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2024, pág 46.
02/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel (redistribuído).
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (proposição redistribuída).
11/04/2022
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
31/03/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
29/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2022, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/3/2022, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.