PL PROJETO DE LEI 3550/2022
Declara de utilidade pública a Aamar Santana do Paraíso - Vale do Aço,
com sede no Município de Santana do Paraíso.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 24352 2023 - Lei Ordinária
1 a favor
0 contra
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 24352 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2022
Proposição de Lei PRL 25312 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Santana do Paraíso.
Assunto geral Utilidade Pública
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2022
Proposição de Lei PRL 25312 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Santana do Paraíso.
Assunto geral Utilidade Pública
Documentos
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Texto original
-
Parecer de Turno Único - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de Turno Único - Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
Tramitação
14/06/2023
Proposição de lei sancionada. Lei 24352 publicada no Diário do Executivo em 15/6/2023.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 24352 publicada no Diário do Executivo em 15/6/2023.
25/05/2023
Ofício 836 2023 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25312 2023 para sanção. Data do envio: 25/5/2023. Data máxima para sanção: 19/6/2023.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 836 2023 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25312 2023 para sanção. Data do envio: 25/5/2023. Data máxima para sanção: 19/6/2023.
23/05/2023
Aprovado em redação final. À sanção.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Aprovado em redação final. À sanção.
17/05/2023
Redação Final. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 61.
Comissão de Redação
Redação Final. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 18/5/2023, pág 61.
04/05/2023
Recebido na RED.
Comissão de Redação
Recebido na RED.
03/05/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. À Comissão de Redação.
19/04/2023
Aprovada a proposição em turno único. Votação nominal: Votaram SIM: Dep. Delegada Sheila, Dep. Leandro Genaro, Dep. Marli Ribeiro. À Mesa da Assembleia para fins do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 139.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Aprovada a proposição em turno único. Votação nominal: Votaram SIM: Dep. Delegada Sheila, Dep. Leandro Genaro, Dep. Marli Ribeiro. À Mesa da Assembleia para fins do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 139.
14/04/2023
Turno único. Relatoria: Dep. Marli Ribeiro. Parecer pela aprovação. Publicado no DL em 15/4/2023, pág 22.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Turno único. Relatoria: Dep. Marli Ribeiro. Parecer pela aprovação. Publicado no DL em 15/4/2023, pág 22.
10/04/2023
Turno Único. Relatoria: Dep. Marli Ribeiro.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Turno Único. Relatoria: Dep. Marli Ribeiro.
05/04/2023
Recebido na PCD.
Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas
Recebido na PCD.
28/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 11.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 103, inciso I, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL em 29/3/2023, pág 11.
27/03/2023
Turno Único. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Turno Único. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
14/03/2023
Recebido na SAU.
Comissão de Saúde
Recebido na SAU.
14/03/2023
Turno Único. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 15/3/2023, pág 19.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 15/3/2023, pág 19.
10/03/2023
Turno Único. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatoria: Dep. Charles Santos.
18/08/2022
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
31/05/2022
Turno Único. Relator: Dep. Charles Santos. Aprovado pedido de informação ao autor.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Charles Santos. Aprovado pedido de informação ao autor.
21/03/2022
Turno Único. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relator: Dep. Charles Santos.
10/03/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
08/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2022, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para deliberação.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/3/2022, pág 21. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para deliberação.