RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8498/2021
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que
atue de forma contundente na fiscalização do cumprimento da Lei 23291, de
2019, conhecida também como "Mar de Lama Nunca Mais", em especial com
relação às barragens de rejeito construídas pelo método de alteamento a
montante, com prazo de três anos para serem descaracterizadas.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2021
Origem
RQC 9239 de 2021
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que atue de forma contundente na fiscalização do cumprimento da Lei 23291, de 2019, conhecida também como "Mar de Lama Nunca Mais", em especial com relação às barragens de rejeito construídas pelo método de alteamento a montante, com prazo de três anos para serem descaracterizadas.
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 1º ciclo
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Assunto geral Barragem de Rejeitos
Mineração
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Memorando.FEAM-PRE.nº 90-2021 e anexos
Ofício SEMAD-GAB nº. 589-2021
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2021
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que atue de forma contundente na fiscalização do cumprimento da Lei 23291, de 2019, conhecida também como "Mar de Lama Nunca Mais", em especial com relação às barragens de rejeito construídas pelo método de alteamento a montante, com prazo de três anos para serem descaracterizadas.
Evento Assembleia Fiscaliza - 2021 - 1º ciclo
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Assunto geral Barragem de Rejeitos
Mineração
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Memorando.FEAM-PRE.nº 90-2021 e anexos
Ofício SEMAD-GAB nº. 589-2021
Documentos
Tramitação
17/08/2021
Ofício da Sra Marília Carvalho de Melo, secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 19/8/2021, pág 89.
Plenário
Ofício da Sra Marília Carvalho de Melo, secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 19/8/2021, pág 89.
09/07/2021
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/7/2021, pág 144, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 9/7/2021, pág 144, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
08/07/2021
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
01/07/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2021, pág 29. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/7/2021, pág 33.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2021, pág 29. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/7/2021, pág 33.