RPR REPRESENTAÇÃO 5/2021
RPR 5/2021
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Requer a verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do
deputado Coronel Sandro acerca de eventual inobservância de prerrogativas
e de diplomas legais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2021
Assunto Requer a verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do deputado Coronel Sandro acerca de eventual inobservância de prerrogativas e de diplomas legais.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Encaminhamento, Denúncia, Solicitação, Instauração, Processo Disciplinar, Apuração, Conduta, Violação, Código de Ética, Decoro Parlamentar, Imputação, Deputado Estadual.
Local Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2021
Assunto Requer a verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do deputado Coronel Sandro acerca de eventual inobservância de prerrogativas e de diplomas legais.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Encaminhamento, Denúncia, Solicitação, Instauração, Processo Disciplinar, Apuração, Conduta, Violação, Código de Ética, Decoro Parlamentar, Imputação, Deputado Estadual.
Tramitação
26/08/2021
A Presidência acusa o recebimento do rol de testemunhas referente à representação.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
A Presidência acusa o recebimento do rol de testemunhas referente à representação.
11/08/2021
Recebida a defesa. Recebida a defesa. A presidência, nos termos do artigo 20, IV, da Resolução 5207 2002, determina o encaminhamento da referida defesa ao respectivo relator. A presidência determina que seja intimado o acusado da representação para que no prazo de cinco dias indique o rol de testemunhas até o máximo de oito, qualificando-as, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 49.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Recebida a defesa. Recebida a defesa. A presidência, nos termos do artigo 20, IV, da Resolução 5207 2002, determina o encaminhamento da referida defesa ao respectivo relator. A presidência determina que seja intimado o acusado da representação para que no prazo de cinco dias indique o rol de testemunhas até o máximo de oito, qualificando-as, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 49.
08/07/2021
Proposição recebida. Relator: Dep. Ulysses Gomes. A presidência determina o encaminhamento de cópia da representação ao acusado, para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita e provas, nos termos do artigo 20, inciso II, da Resolução 5207 2002. Publicado no DL em 12/8/2021, pág 48.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Proposição recebida. Relator: Dep. Ulysses Gomes. A presidência determina o encaminhamento de cópia da representação ao acusado, para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita e provas, nos termos do artigo 20, inciso II, da Resolução 5207 2002. Publicado no DL em 12/8/2021, pág 48.