PL PROJETO DE LEI 3302/2021
PL 3302/2021
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Dispõe sobre penalidades a responsável pelo acionamento indevido dos
serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou
resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de
desastres.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/11/2021
Anexada a
PL 1370 de 2019
Indexação
Resumo Criação, Penalidade, Multa, Proprietário, Telefone, Motivo, Falsidade, Má-Fé, Chamada Telefônica, Serviço, Emergência, Hipótese, Resgate, Ocorrência Policial, Atendimento, Desastre. Fixação, Prazo, Empresa Privada, Telefonia, Fornecimento, Informação, Chamada Telefônica, Destinação, Setor Público, Serviço, Emergência, Hipótese, Ligação, Telefone Público, Criação, Relatório, Mapeamento, Possibilidade, Identificação, Pessoa, Responsável, Chamada Telefônica, Lavratura, Auto de Infração, Remessa, Multa, Endereço, Infrator.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/11/2021
Anexada a
Indexação
Resumo Criação, Penalidade, Multa, Proprietário, Telefone, Motivo, Falsidade, Má-Fé, Chamada Telefônica, Serviço, Emergência, Hipótese, Resgate, Ocorrência Policial, Atendimento, Desastre. Fixação, Prazo, Empresa Privada, Telefonia, Fornecimento, Informação, Chamada Telefônica, Destinação, Setor Público, Serviço, Emergência, Hipótese, Ligação, Telefone Público, Criação, Relatório, Mapeamento, Possibilidade, Identificação, Pessoa, Responsável, Chamada Telefônica, Lavratura, Auto de Infração, Remessa, Multa, Endereço, Infrator.
Documentos
Tramitação
16/11/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/11/2021, pág 6. Anexe-se ao PL 1370 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/11/2021, pág 6. Anexe-se ao PL 1370 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.