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PL PROJETO DE LEI 3190/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos rios e córregos localizados sob as pontes da malha rodoviária estadual.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
20 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD TCO FFO.
Indexação
Rio

Resumo Autorização, Executivo, Instalação, Placa, Informação, Identificação, Rio, Ribeirão, Bacia Hidrográfica, Local, Ponte, Rodovia, Objetivo, Valorização, Recurso Hídrico, Proteção, Conservação, Desenvolvimento Sustentável, Prevenção, Poluição, Contaminação, Água, Manutenção, Competência, Responsabilidade, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem doEstado de Minas Gerais (DER-MG). Hipótese, Destruição, Inutilização, Furto, Placa, Infrator, Sujeição, Penalidade Administrativa.
Assunto geral Meio Ambiente
Recurso Hídrico
Saneamento Básico
Transporte e Trânsito

Documentos

Tramitação
3
2
1