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PL PROJETO DE LEI 3098/2021

Dispõe sobre o direito de as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de libras durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2021
Proposições anexadas Documento PL 3867 de 2022
Documento PL 2053 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de Libras, durante o parto e nos períodos pré-parto e pós- parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais. Substitutivo nº 1: altera a lei que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva para dispor sobre o direito da gestante e da parturiente surda ao acompanhamento por intérprete de libras.
Assunto geral Direitos Humanos
Mulher
Pessoa com Deficiência
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1