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PL PROJETO DE LEI 3005/2021

Cria o selo Empresa Parceira da Mulher no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24317 2023 - Lei Ordinária
0 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24317 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2021
Proposição de Lei PRL 25275 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DDM.
Indexação
Resumo Cria o selo “Empresa Parceira da Mulher” a ser conferido às empresas que contribuírem com ações e projetos em favor da valorização da mulher e que cumpram suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais. Substitutivo nº 1: Confere o selo às empresas localizadas no Estado. Retira a previsão de concessão da certificação apenas no mês de março. Suprime a obrigatoriedade do uso do selo pela empresa agraciada, bem como a imposição do atendimento dos requisitos para a sua concessão pelas empresas públicas e contratadas pelo Poder Público. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Assunto geral Direitos Humanos
Indústria, Comércio e Serviços
Mulher
Trabalho Emprego e Renda

Documentos

Tramitação
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