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PL PROJETO DE LEI 2617/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar para fins de descentralização do ensino dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas públicas do Estado  e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1787 a favor 141 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/04/2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que o Estado deve realizar uma consulta pública com a comunidade escolar antes de descentralizar a gestão dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais para os municípios. A consulta deve ser organizada pelo colegiado escolar e deve incluir um voto direto, secreto e universal, após um amplo debate democrático. A descentralização só ocorrerá se a comunidade escolar local concordar com a mudança. Em caso de aprovação, o município interessado em assumir a gestão deve obter autorização legislativa da Câmara Municipal e comprovar capacidade financeira e de infraestrutura adequada. A descentralização não pode prejudicar o ensino, o projeto pedagógico, o transporte escolar, a oferta de vagas, os direitos dos profissionais da educação, ou as metas do Plano Estadual de Educação.
Assunto geral Educação
Executivo
Municípios e Desenvolvimento Regional

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1