PL PROJETO DE LEI 2399/2021
Dispõe sobre o desconto de 50% (cinquenta por cento) nas taxas
cartoriais
em caso de pagamento de títulos protestados durante a pandemia de
covid-
19.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
1 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Proposições relacionadas
PL 2438 de 2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Redução, Percentagem, Taxas, Cartório de Protesto, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto geral Cartório
Defesa do Consumidor
Saúde Pública
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Redução, Percentagem, Taxas, Cartório de Protesto, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto geral Cartório
Defesa do Consumidor
Saúde Pública
Documentos
Tramitação
24/05/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 83 do Regimento Interno e considerando: que a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei 2399 2021, tendo sido o parecer publicado no Diário do Legislativo de 18/5/2022; que o prazo do artigo 185 do Regimento Interno decorreu sem apresentação de recurso, razão pela qual o Projeto de Lei 2399 2021 foi arquivado; que o Projeto de Lei 2438 2021 foi anexado ao Projeto de Lei 2399 2021; que o parágrafo 3 do artigo 173 do Regimento Interno determina que, em caso de anexação de proposições, o parecer de cada comissão incluirá o exame das proposições anexadas; e que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei 2399 2021 não incluiu o exame do Projeto de Lei 2438 2021; DECIDE que o Projeto de Lei 2438 2021, do deputado Alencar da Silveira Jr., seja desanexado do Projeto de Lei 2399 2021 e passe a tramitar. Nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, a presidência encaminha o Projeto de Lei 2438 2021 às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Decisão publicada no DL em 26/5/2022, pág 33.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 83 do Regimento Interno e considerando: que a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei 2399 2021, tendo sido o parecer publicado no Diário do Legislativo de 18/5/2022; que o prazo do artigo 185 do Regimento Interno decorreu sem apresentação de recurso, razão pela qual o Projeto de Lei 2399 2021 foi arquivado; que o Projeto de Lei 2438 2021 foi anexado ao Projeto de Lei 2399 2021; que o parágrafo 3 do artigo 173 do Regimento Interno determina que, em caso de anexação de proposições, o parecer de cada comissão incluirá o exame das proposições anexadas; e que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei 2399 2021 não incluiu o exame do Projeto de Lei 2438 2021; DECIDE que o Projeto de Lei 2438 2021, do deputado Alencar da Silveira Jr., seja desanexado do Projeto de Lei 2399 2021 e passe a tramitar. Nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, a presidência encaminha o Projeto de Lei 2438 2021 às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Decisão publicada no DL em 26/5/2022, pág 33.
24/05/2022
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 185 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
17/05/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 18/5/2022, pág 77.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 18/5/2022, pág 77.
07/04/2022
Ofício do Sr Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, manifestando-se pela rejeição do Projeto de Lei. Anexe-se ao Projeto de lei. Publicado no DL em 9/4/2022, pág 2.
Plenário
Ofício do Sr Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, manifestando-se pela rejeição do Projeto de Lei. Anexe-se ao Projeto de lei. Publicado no DL em 9/4/2022, pág 2.
29/03/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade. Vista ao Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade. Vista ao Dep. Charles Santos.
09/03/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
02/03/2021
PL 2438 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/3/2021, pág 29.
Plenário
PL 2438 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/3/2021, pág 29.
04/02/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2021, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 6/2/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2021, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 6/2/2021.