PL PROJETO DE LEI 2373/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava-rápidos,
transportadoras, empresas de ônibus urbanos intermunicipais e
interestaduais e assemelhados, no âmbito do Estado, instalarem em suas
atividades equipamentos para a captação de água das chuvas e para o
tratamento e a reutilização da água usada na lavagem de veículos.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2021
Anexada a
PL 1621 de 2015
Resumo Obrigatoriedade, Posto de Combustível, Estabelecimento Comercial, Limpeza, Veículo Automotor, Transporte de Carga, Ônibus, Instalação, Equipamento, Captação, Águas Pluviais, Tratamento de Água, Reutilização, Lavação, Veículo, Infração, Notificação, Penalidade, Multa.
Assunto geral Meio Ambiente
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2021
Anexada a
Resumo Obrigatoriedade, Posto de Combustível, Estabelecimento Comercial, Limpeza, Veículo Automotor, Transporte de Carga, Ônibus, Instalação, Equipamento, Captação, Águas Pluviais, Tratamento de Água, Reutilização, Lavação, Veículo, Infração, Notificação, Penalidade, Multa.
Assunto geral Meio Ambiente
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
02/02/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/2/2021, pág 8. Anexe-se ao PL 1621 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/2/2021, pág 8. Anexe-se ao PL 1621 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.