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PL PROJETO DE LEI 2278/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as indústrias do ramo de laticínios informarem, nos rótulos de seus produtos, a origem do leite utilizado na produção, quando esse produto tiver origem fora do país. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
28 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2020
Proposições relacionadas Documento RQN 533 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Obriga as indústrias do ramo alimentício de laticínios situadas no Estado a destacarem, nos rótulos de seus produtos, a origem do leite utilizado na produção, quando se tratar de leite originado de fora do Brasil. Prevê que as multas aplicadas devem ser destinadas ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e prorrogar a vigência da lei de modo a possibilitar que as empresas do ramo de laticínios tenham prazo para se adequarem à obrigação que se pretende instituir. Emenda nº 1: Prevê a publicação de regulamento, de modo a garantir que as indústrias tenham tempo para se adaptar à nova exigência. Emenda nº 2: Especifica a tipografia em que a expressão "este produto utiliza leite importado" deve ser reproduzida no rótulo do produto e a sua localização na embalagem.

Documentos

Tramitação
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