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PL PROJETO DE LEI 2176/2020

Altera os arts 6º-A e 8º da Lei 20608, de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/09/2020
Observação Dispõe sobre exceção à observância de percentual de recursos para aquisição de alimentos de agricultura familiar pelo Estado e sobre critérios de classificação de propostas de fornecimento de alimentos. Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU AAG.
Indexação
Resumo Altera a lei que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar. Estende a dispensa de observância do percentual mínimo de recursos que devem ser aplicados na aquisição direta de produtos de agricultores familiares para os casos de aquisição indireta ou de contratação, pelo Estado, de serviço de fornecimento de alimentação. Visa também preestabelecer ordem de prioridade de beneficiários fornecedores, não apenas nas chamadas públicas, como consta atualmente na lei, mas também nos casos de licitação, o que aplicar-se-ia tanto às hipóteses de aquisição direta como indireta. Emenda nº 1: Suprime o dispositivo que define critérios de classificação das propostas de fornecimento para o colegiado responsável pela gestão da PAAFamiliar.
Assunto geral Agropecuária
Alimentação
Indígena
Mulher
Negro
Povos e Comunidades Tradicionais

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1