PL PROJETO DE LEI 2108/2020
PL 2108/2020
Agora
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Estabelece critérios e condições para a destinação de computadores,
"tablets", celulares e demais dispositivos de informática apreendidos
pelos órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2020
Proposições relacionadas
PL 2338 de 2020
Proposições anexadas
PL 1962 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Estabelece critérios e condições para a destinação de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado. Os dispositivos apreendidos devem ser destinados a estabelecimentos de ensino da rede pública estadual ou municipal, após a apresentação de interesse por parte das escolas e um período de 60 dias após a apreensão, garantindo que todas as tentativas de identificar os proprietários tenham sido esgotadas e que os dispositivos não estejam vinculados a investigações.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2020
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Estabelece critérios e condições para a destinação de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado. Os dispositivos apreendidos devem ser destinados a estabelecimentos de ensino da rede pública estadual ou municipal, após a apresentação de interesse por parte das escolas e um período de 60 dias após a apreensão, garantindo que todas as tentativas de identificar os proprietários tenham sido esgotadas e que os dispositivos não estejam vinculados a investigações.
Documentos
Tramitação
10/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído).
21/02/2024
PL 1962 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/2/2024, pág 17.
Plenário
PL 1962 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/2/2024, pág 17.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2338 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Constituição e Justiça
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2338 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
29/04/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Sávio Souza Cruz (redistribuído) (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Sávio Souza Cruz (redistribuído) (proposição redistribuída).
16/12/2020
PL 2338 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/12/2020, pág 11.
Plenário
PL 2338 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/12/2020, pág 11.
21/10/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Celise Laviola(proposição redistribuída).
06/08/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2020, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 8/8/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/8/2020, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer. Recebido na CJU em 8/8/2020.