PL PROJETO DE LEI 2022/2020
Determina a suspensão imediata dos prazos de validade dos concursos
públicos no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do em
razão da pandemia de covid-19.
Situação atual:
Arquivado
481 a favor
5 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2020
Anexada a
PL 1739 de 2020
Indexação
Resumo Suspensão, Prazo de Validade, Concurso Público, Âmbito, Executivo, Legislativo, Judiciário, Duração, Período, Calamidade Pública. Obrigatoriedade, Agente Público, Publicação, Sítio Eletrônico, Suspensão, Prazo, Concurso, Duração, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Suspensão, Prazo de Validade, Concurso Público, Âmbito, Executivo, Legislativo, Judiciário, Duração, Período, Calamidade Pública. Obrigatoriedade, Agente Público, Publicação, Sítio Eletrônico, Suspensão, Prazo, Concurso, Duração, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Documentos
Tramitação
11/08/2020
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
05/08/2020
Ofício da Sra Ana Carolina Carnavalli de Castro solicitando a aprovação dos Projetos de Lei 1739 e 2022 2020, que dispõem sobre a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos dos órgãos, entidades e Poderes do Estado durante a vigência do decreto de calamidade pública editado em razão da pandemia de covid-19. Anexe-se ao Projeto de Lei. Publicado no DL em 7/8/2020, pág 2.
Plenário
Ofício da Sra Ana Carolina Carnavalli de Castro solicitando a aprovação dos Projetos de Lei 1739 e 2022 2020, que dispõem sobre a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos dos órgãos, entidades e Poderes do Estado durante a vigência do decreto de calamidade pública editado em razão da pandemia de covid-19. Anexe-se ao Projeto de Lei. Publicado no DL em 7/8/2020, pág 2.
10/07/2020
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1739 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada do DL em 11/7/2020, pág 23.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1739 2020, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada do DL em 11/7/2020, pág 23.