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PL PROJETO DE LEI 1934/2020

Determina a criação de serviço virtual de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias e pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23661 2020 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23661 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2020
Proposição de Lei PRL 24614 2020
Indexação
Resumo Art. 1º: Obrigatoriedade, Hospital, Setor Público, Setor Privado, Criação, Serviço Público, Informação, Acolhimento, Família, Hipótese, Internamento, Parente, Portador (Doença), Doença Transmissível, Duração, Epidemia, Endemia. Art. 2º: Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Entrada, Paciente, Internamento, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Preenchimento, Formulário, Dados Pessoais, Parente, Objetivo, Comunicação, Informação, Situação, Paciente. Art. 3º: Critérios, Informação, Situação, Paciente, Utilização, Comunicação Digital, Possibilidade, Realização, Contato, Chamada Telefônica, Proibição, Disseminação, Conteúdo, Rede Social. Parecer de redação final: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Proteção, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Acréscimo, Obrigatoriedade, Hospital, Disponibilização, Dados, Informação, Situação, Paciente, Suspeição, Diagnóstico, Doença Transmissível, Vírus, Possibilidade, Oferecimento, Serviço, Acolhimento, Assistência Psicológica, Destinação, Parente.
Assunto geral Calamidade Pública
Saúde Pública
Serviço Público
Telecomunicação

Documentos

Tramitação
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6
5
4
3
2
1