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PL PROJETO DE LEI 1887/2020

Altera o art 30 da Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, determinando que o síndico ou o administrador de condomínio residencial notifique à autoridade sanitária a ocorrência comprovada ou presumida de doença transmissível de notificação compulsória.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23646 2020 - Lei Ordinária
2 a favor 2 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23646 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2020
Proposição de Lei PRL 24600 2020
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivo, Lei Estadual, Objetivo, Obrigatoriedade, Síndico, Administrador, Condominio, Notificação Compulsória, Autoridade Sanitária, Hipótese, Ocorrência, Habitação, Pessoa, Doente, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Epidemia, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto geral Calamidade Pública
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1