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PL PROJETO DE LEI 1488/2020

Acrescenta dispositivo ao art 8º da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, para isentar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS - ônibus impulsionados por energia elétrica ou híbridos, de fabricação nacional ou internacional.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2020
Anexada a Documento PL 1487 de 2020
Indexação
Resumo Acréscimo, Dispositivo, Lei Estadual, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Ônibus Elétrico, Combustível Alternativo.
Assunto geral Energia Elétrica
Tributo

Documentos

Tramitação
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