Voltar

PL PROJETO DE LEI 824/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes ou tradutores de Libras nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 2 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Garantia, Acessibilidade, Administração Pública, Presença, Intérprete-Tradutor, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Destinação, Pessoa com Deficiência, Deficiente Auditivo. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1