PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 8/2019
PLC 8/2019
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Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
8 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2019
Observação Altera o artigo 249, impondo pena de demissão a professor que doutrinar aluno. Distribuído a 3 comissões: CJU APU ECT.
Indexação
Resumo Propõe a alteração do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, acrescentando novas condutas puníveis com a pena de demissão para servidores que ocupam o cargo de professor. Essas condutas incluem o uso da sala de aula para promover interesses pessoais, ideológicos, religiosos, morais, políticos e partidários; favorecer, prejudicar ou constranger alunos com base em suas convicções ou falta delas; realizar propaganda político-partidária e incitar alunos a participar de manifestações; não respeitar o direito dos pais à educação religiosa e moral conforme suas convicções; e permitir que os direitos dos alunos sejam violados por estudantes ou terceiros.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2019
Observação Altera o artigo 249, impondo pena de demissão a professor que doutrinar aluno. Distribuído a 3 comissões: CJU APU ECT.
Indexação
Resumo Propõe a alteração do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, acrescentando novas condutas puníveis com a pena de demissão para servidores que ocupam o cargo de professor. Essas condutas incluem o uso da sala de aula para promover interesses pessoais, ideológicos, religiosos, morais, políticos e partidários; favorecer, prejudicar ou constranger alunos com base em suas convicções ou falta delas; realizar propaganda político-partidária e incitar alunos a participar de manifestações; não respeitar o direito dos pais à educação religiosa e moral conforme suas convicções; e permitir que os direitos dos alunos sejam violados por estudantes ou terceiros.
Documentos
Tramitação
11/06/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
23/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2019, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, e de Administração Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 27/5/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2019, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, e de Administração Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 27/5/2019.