Voltar

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 8/2019

Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 8 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2019
Observação Altera o artigo 249, impondo pena de demissão a professor que doutrinar aluno. Distribuído a 3 comissões: CJU APU ECT.
Indexação
Resumo Propõe a alteração do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, acrescentando novas condutas puníveis com a pena de demissão para servidores que ocupam o cargo de professor. Essas condutas incluem o uso da sala de aula para promover interesses pessoais, ideológicos, religiosos, morais, políticos e partidários; favorecer, prejudicar ou constranger alunos com base em suas convicções ou falta delas; realizar propaganda político-partidária e incitar alunos a participar de manifestações; não respeitar o direito dos pais à educação religiosa e moral conforme suas convicções; e permitir que os direitos dos alunos sejam violados por estudantes ou terceiros.

Documentos

Tramitação
2
1