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PL PROJETO DE LEI 782/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de no mínimo 30% de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede pública do Estado.
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 0 contra
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2019
Proposições relacionadas Documento RQO 631 de 2019
Documento RQO 646 de 2019

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Hospital, Setor Público, Inclusão, Percentagem, Produto Orgânico, Alimentação, Paciente.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1