Projeto de Lei Nº 782/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de no mínimo 30% de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede pública do Estado.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de aquisição de no mínimo 30% de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede pública do Estado.
Participações encerradas.
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