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PL PROJETO DE LEI 774/2019

Dispõe sobre a defesa dos policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes de segurança penitenciários e socioeducativos pela Advocacia-Geral do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2019
Proposições relacionadas Documento PL 3657 de 2016

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que a Advocacia-Geral do Estado promoverá a defesa dos Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes de Segurança Penitenciários e Socioeducativos, quando, por atos ou omissões praticados no exercício regular de sua função, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas. Emenda nº 1: Substitui a expressão “agente de segurança penitenciário” pela expressão “policial penal”.

Documentos

Tramitação
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9
8
7
6
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4
3
2
1