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PL PROJETO DE LEI 751/2019

Altera a Lei 23291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a política estadual de segurança de barragens.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Anexada a Documento PL 303 de 2019
Observação Acrescenta o art. 23-A, obrigando o empreendedor a indenizar as pessoas atingidas por eventuais prejuízos decorrentes da atividade mineradora.
Indexação
Resumo Altera a lei que trata da política estadual de segurança de barragens, ao adicionar novas obrigações aos empreendedores de barragens em caso de necessidade de remoção de pessoas em zonas de autossalvamento. O empreendedor deve indenizar todos os prejuízos materiais, inclusive a desvalorização imobiliária, e arcar com os custos de realocação ou reconstrução de moradias, assegurando condições adequadas às famílias afetadas. Também inclui a obrigação de cobrir prejuízos econômicos e garantir a continuidade de serviços essenciais, como saúde e educação. O objetivo é ampliar a proteção das comunidades em áreas de risco e assegurar uma reparação abrangente por parte dos empreendedores.

Documentos

Tramitação
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