PL PROJETO DE LEI 75/2019
PL 75/2019
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Cria o cadastro de obesidade infantojuvenil nas escolas de ensino
fundamental e de ensino médio no Estado.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2019
Proposições relacionadas PL 4410 de 2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Cria o cadastro de obesidade infantojuvenil e torna obrigatória a realização da avaliação antropométrica para verificação do estado nutricional e triagem de risco para doenças crônicas não transmissíveis nos alunos do ensino fundamental e médio nas escolas do Estado (art. 1º). Determina que nos primeiros 30 dias de cada ano letivo, a respectiva instituição educacional deverá submeter a totalidade de seus alunos, de forma individualizada, a avaliação antropométrica, constituída por medidas de massa corporal (peso), estatura e circunferência abdominal (art. 2º). Obriga as instituições escolares a enviarem o cadastro às Coordenadorias Regionais de Educação e Saúde da respectiva área geográfica em que a escola estiver instalada. Os cadastros de cada escola deverão integrar um banco de dados único do Estado, totalizado nas Secretarias de Estado de Educação e de Saúde (art. 4º). Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino, com o objetivo de monitorar a situação nutricional dos alunos, visando a identificação de casos de sobrepeso e obesidade e o envio de dados para o acompanhamento pelo gestor de saúde. Substitutivo nº 2: Propõe ajustes no texto para garantir que o monitoramento nutricional seja efetuado de forma discreta e respeitosa, assim, garantindo que o monitoramento da situação nutricional dos alunos seja realizado de maneira a evitar qualquer forma de exposição ou constrangimento perante a comunidade escolar. A exposição inadequada pode gerar desconforto e, além disso, fomentar situações de violência, como o bullying, comprometendo o ambiente escolar e o bem-estar dos alunos.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2019
Proposições relacionadas PL 4410 de 2017
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Cria o cadastro de obesidade infantojuvenil e torna obrigatória a realização da avaliação antropométrica para verificação do estado nutricional e triagem de risco para doenças crônicas não transmissíveis nos alunos do ensino fundamental e médio nas escolas do Estado (art. 1º). Determina que nos primeiros 30 dias de cada ano letivo, a respectiva instituição educacional deverá submeter a totalidade de seus alunos, de forma individualizada, a avaliação antropométrica, constituída por medidas de massa corporal (peso), estatura e circunferência abdominal (art. 2º). Obriga as instituições escolares a enviarem o cadastro às Coordenadorias Regionais de Educação e Saúde da respectiva área geográfica em que a escola estiver instalada. Os cadastros de cada escola deverão integrar um banco de dados único do Estado, totalizado nas Secretarias de Estado de Educação e de Saúde (art. 4º). Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino, com o objetivo de monitorar a situação nutricional dos alunos, visando a identificação de casos de sobrepeso e obesidade e o envio de dados para o acompanhamento pelo gestor de saúde. Substitutivo nº 2: Propõe ajustes no texto para garantir que o monitoramento nutricional seja efetuado de forma discreta e respeitosa, assim, garantindo que o monitoramento da situação nutricional dos alunos seja realizado de maneira a evitar qualquer forma de exposição ou constrangimento perante a comunidade escolar. A exposição inadequada pode gerar desconforto e, além disso, fomentar situações de violência, como o bullying, comprometendo o ambiente escolar e o bem-estar dos alunos.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
23/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 24/10/2024, pág 36.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 24/10/2024, pág 36.
05/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
14/08/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
14/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 15.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 15.
17/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (proposição redistribuída).
02/07/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 47.
30/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
17/03/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 4410 2017 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 37.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 4410 2017 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 37.
02/04/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 4410 2017, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do Regimento Interno, determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 4410 2017, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 28.
27/02/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira.
21/02/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/2/2019, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 25/2/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/2/2019, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 25/2/2019.